EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2230398
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE.
- EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA ALTERAR TÃO SÓ O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA VERBA QUE DEVERÁ SER O DA EQUIDADE.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCOM. MULTA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÕES CONEXAS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL JULGADA PROCEDENTE. CANCELAMENTO DA CDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS PARA ALTERAR TÃO SÓ O CRITÉRIO DE FIXAÇÃO DA VERBA QUE DEVERÁ SER O DA EQUIDADE. PRECEDENTES.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.