AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2230373
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que somente pode ser exigida idade mínima para concessão do benefício de previdência complementar dos participantes que aderiram ao plano antes do Decreto nº 81.240/1978, se essa condição estiver expressa no regulamento no ato da adesão.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, à luz da jurisprudência e do devido processo legal.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, à luz da jurisprudência e do devido processo legal.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FATOR REDUTOR. INCIDÊNCIA. DECRETO Nº 81.240/1978. EDIÇÃO. ANTERIORIDADE. AFASTAMENTO. JURISPRUDÊNCIA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento no sentido de que somente pode ser exigida idade mínima para concessão do benefício de previdência complementar dos participantes que aderiram ao plano antes do Decreto nº 81.240/1978, se essa condição estiver expressa no regulamento no ato da adesão. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para cassar o acórdão recorrido, determinando o retorno dos autos para novo julgamento, à luz da jurisprudência e do devido processo legal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.