PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2230328
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a prática abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros (REsp 1.061.530/RS, Rel.
- NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 10/3/2009;
- Convocado do TJRS), Terceira Turma, DJe de 10/5/2010;
Resultado indicado
Agravo interno provido para afastar a mora e seus efeitos, em razão do reconhecimento da cobrança abusiva.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a prática abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros (REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 10/3/2009; AgRg no REsp 1.115.213/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (Des. Convocado do TJRS), Terceira Turma, DJe de 10/5/2010; EREsp 860.460/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Segunda Seção, DJe de 22/5/2009). 2. Constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para declarar a ilegalidade da capitalização diária de juros sem a previsão da taxa de juros diária aplicada. Em razão da ocorrência de abuso na cobrança do aludido encargo no período da normalidade contratual, deve-se afastar a mora e seus respectivos efeitos. 3. Agravo interno provido para afastar a mora e seus efeitos, em razão do reconhecimento da cobrança abusiva.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.