AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2230315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação declaratória de inexistência de título com pedido de indenização por danos morais.
- Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art.
- O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DO CPC. INOCORRÊNCIA. ANOTAÇÃO ART. 1022 PREEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 385/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ 1. Ação declaratória de inexistência de título com pedido de indenização por danos morais. 2. Ausentes os vícios do do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. art. 1.022 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.