PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2230114
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se manifesta fundamentadamente sobre a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
- O acórdão recorrido enfrentou expressamente os efeitos da coisa julgada coletiva sobre a ação individual e a configuração da ciência inequívoca acerca do ajuizamento da demanda coletiva, afastando a alegação de omissão.
- A decisão monocrática reconheceu que o tribunal de origem extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva com base em três fundamentos autônomos: ocorrência de coisa julgada, autoexclusão da jurisdição coletiva pela continuidade da ação individual e identidade entre o advogado da causa individual e do sindicato autor da ação coletiva.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL ANTERIOR. AUTOEXCLUSÃO DA JURISDIÇÃO COLETIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem se manifesta fundamentadamente sobre a controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. O acórdão recorrido enfrentou expressamente os efeitos da coisa julgada coletiva sobre a ação individual e a configuração da ciência inequívoca acerca do ajuizamento da demanda coletiva, afastando a alegação de omissão. 2. A decisão monocrática reconheceu que o tribunal de origem extinguiu o cumprimento individual de sentença coletiva com base em três fundamentos autônomos: ocorrência de coisa julgada, autoexclusão da jurisdição coletiva pela continuidade da ação individual e identidade entre o advogado da causa individual e do sindicato autor da ação coletiva. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos atrai as Súmulas 283 e 284 do STF. 3. As razões do agravo interno reiteram os argumentos do recurso especial e não infirmam os fundamentos da decisão agravada, em especial quanto à suficiência da prestação jurisdicional e à deficiência de fundamentação recursal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.