DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 223003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual os agravantes pleiteiam o reconhecimento do princípio da insignificância em favor de acusados de sonegação de tributo.
- A defesa sustenta que o valor do tributo supostamente sonegado é ínfimo e inferior ao limite utilizado para fins de relevância penal, requerendo o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela incidência do princípio da insignificância, com consequente trancamento da ação penal n.º 0001340-56.2018.8.26.0322.
- A decisão monocrática impugnada afastou a aplicação do princípio da insignificância, apesar do reduzido valor do tributo, com base na habitualidade delitiva dos réus, que respondem a outras ações penais por condutas idênticas ou semelhantes de sonegação de tributos.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual os agravantes pleiteiam o reconhecimento do princípio da insignificância em favor de acusados de sonegação de tributo. 2. Fato relevante e pedido. A defesa sustenta que o valor do tributo supostamente sonegado é ínfimo e inferior ao limite utilizado para fins de relevância penal, requerendo o reconhecimento da atipicidade material da conduta, pela incidência do princípio da insignificância, com consequente trancamento da ação penal n.º 0001340-56.2018.8.26.0322. 3. Fundamento da decisão agravada. A decisão monocrática impugnada afastou a aplicação do princípio da insignificância, apesar do reduzido valor do tributo, com base na habitualidade delitiva dos réus, que respondem a outras ações penais por condutas idênticas ou semelhantes de sonegação de tributos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar o princípio da insignificância para trancar ação penal por sonegação de tributo de valor ínfimo, quando os réus respondem a outras ações penais por condutas semelhantes, indicando habitualidade delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O órgão julgador afasta a tese defensiva de que a insignificância deveria ser reconhecida apenas em razão do pequeno valor do tributo, ressaltando que, no caso concreto, a habitualidade delitiva dos réus é circunstância decisiva para negar a incidência do princípio. 6. A existência de outras ações penais e procedimentos fiscais em desfavor dos réus revela conduta contumaz e impede o reconhecimento do requisito relativo ao reduzido grau de reprovabilidade da conduta, necessário à aplicação do princípio da insignificância. 7. Conclui-se que a decisão monocrática está amparada em elementos concretos dos autos e em firme jurisprudência da Corte Superior, inexistindo ilegalidade flagrante que autorize a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A existência de habitualidade delitiva, evidenciada por outras ações penais ou procedimentos fiscais por condutas semelhantes, afasta o requisito do reduzido grau de reprovabilidade da conduta e impede a aplicação do princípio da insignificância em crimes de sonegação de tributos. 2. A análise da vida pregressa e da reiteração delitiva do agente é relevante para a aferição da tipicidade material e para o indeferimento do princípio da insignificância, ainda que o valor do tributo seja inferior ao limite usualmente adotado para fins de relevância penal. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais mencionados de forma expressa fora de citações. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados de forma expressa fora de citações.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.