AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO - DECIS… — AgInt nos EDcl no REsp 2229913
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CASSAR ACÓRDÃO DA ORIGEM E DETERMINAR QUE SE PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
- Razões do agravo interno que visam demonstrar a aplicação de óbices sumulares, buscando reformar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial.
- 1.1 Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso dos autos.
- Decisão monocrática que não procedeu a reexame de provas, mas aplicou presunção legal de veracidade dos atos notariais (art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, PARA CASSAR ACÓRDÃO DA ORIGEM E DETERMINAR QUE SE PROSSIGA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. Razões do agravo interno que visam demonstrar a aplicação de óbices sumulares, buscando reformar a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial. 1.1 Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso dos autos. Decisão monocrática que não procedeu a reexame de provas, mas aplicou presunção legal de veracidade dos atos notariais (art. 3º, Lei 8.935/94) e reconheceu suficiência do instrumento de protesto para instruir execução. Questão eminentemente jurídica sobre alcance da fé pública notarial e exigências processuais para execução de contrato de câmbio. 1.2. Não incidência da Súmula 83/STJ. Acórdão da origem em desconformidade com jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre a suficiência do instrumento de protesto. 1.3. Prequestionamento devidamente configurado. Matéria debatida e decidida pelo Tribunal de origem, que enfrentou questão da validade do protesto e da documentação exigível para instrução da execução, a despeito de não ter citado expressamente os artigos tidos por violados nas razões do recurso especial. 1.4. Inaplicabilidade da Súmulas 283 e 284 do STF. Ausência de fundamento autônomo não impugnado. Caso dos autos em que as premissas do acórdão do Tribunal de origem foram impugnadas. 2 . Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.