PROCESSUAL CIVIL — EDcl no REsp 2229670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO CARACTERIZADOS. 1. Caracterizados efetivos erro material e omissão no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Embargos de declaração de REJANE LEAO DO NASCIMENTO acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão embargado, determinando-se que as partes aguardem o julgamento colegiado do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.