DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2229625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.
- INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
- Ação declaratória c/c compensação de danos morais, em virtude da inscrição do nome de avalista, sem notificação prévia, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
- É dever do credor informar ao avalista acerca do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal antes de enviar seu nome para inscrição em cadastro restritivos de crédito.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. AVALISTA. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 1. Ação declaratória c/c compensação de danos morais, em virtude da inscrição do nome de avalista, sem notificação prévia, nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. 2. É dever do credor informar ao avalista acerca do inadimplemento da obrigação pelo devedor principal antes de enviar seu nome para inscrição em cadastro restritivos de crédito. 3. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.