AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO A… — AgInt no AREsp 2229589
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- 1. "Não configurado o alegado julgamento extra petita quando, a partir da interpretação lógico-sistemática, infere-se que o tema tratado nas instâncias de origem compreende-se no requerido pelo autor." (AgInt no AREsp 1260864/SP, Rel.
- Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 19/11/2018).
- Segundo as razões do recurso especial, o ora agravado apontou omissão/contradição no acórdão recorrido que teria reconhecido não ser possível adotar o parâmetro de 1,5% dos direitos autorais, mas em seu dispositivo o aplica.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA RECONHECER A NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. 1. "Não configurado o alegado julgamento extra petita quando, a partir da interpretação lógico-sistemática, infere-se que o tema tratado nas instâncias de origem compreende-se no requerido pelo autor." (AgInt no AREsp 1260864/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 19/11/2018). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Segundo as razões do recurso especial, o ora agravado apontou omissão/contradição no acórdão recorrido que teria reconhecido não ser possível adotar o parâmetro de 1,5% dos direitos autorais, mas em seu dispositivo o aplica. Portanto, alegada a matéria, não há que se perquirir que a questão não teria sido apontada nas razões do especial ou que se tenha se dado provimento jurisdicional a mais do que o postulado pela parte. Afastada, portanto, a alegação de julgamento extra/ultra petita. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.