PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2229341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve obedecer ao disposto no art.
- 9.469/1997 não se aplica ao processo de execução.
- Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. DESISTÊNCIA. REQUISITOS. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A extinção da execução em razão de pedido de desistência deve obedecer ao disposto no art. 775, parágrafo único, do CPC/2015. 2. O art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997 não se aplica ao processo de execução. 3. Argumentos dissociados dos fundamentos da decisão agravada são insuficientes para afastá-la, ensejando a incidência da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.