PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2229209
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO INTERNO LEVADO A JULGAMENTO POR EQUÍVOCO.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO INTERNO LEVADO A JULGAMENTO POR EQUÍVOCO. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITO MODIFICATIVO. 1. No exercício regular do juízo de retratação, a Ministra Presidente do STJ proferiu decisão reconhecendo a tempestividade do recurso especial, de modo que o agravo interno não deveria ter sido levado a julgamento, pela perda do objeto. 2. Nesse contexto é de rigor a anulação do acórdão que julgou o agravo interno, por falta de observância ao juízo de retratação. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.