PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL — REsp 2228881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A limitação de descontos em conta-corrente por violação do mínimo existencial, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, não se confunde com a tese do Tema 1.085/STJ, que trata da licitude de descontos bancários comuns em conta-corrente.
- A modificação de decisão que limita descontos por consumirem substancialmente a renda mensal do devedor, ofendendo o mínimo existencial, por circunstâncias fáticas específicas do caso concreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- A falta de impugnação a fundamentos suficientes para manutenção do julgado atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF.
Resultado indicado
R ecurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. VIOLAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TEMA 1.085/STJ. DISTINÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 283/STF. 1. A limitação de descontos em conta-corrente por violação do mínimo existencial, fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, não se confunde com a tese do Tema 1.085/STJ, que trata da licitude de descontos bancários comuns em conta-corrente. 2. A modificação de decisão que limita descontos por consumirem substancialmente a renda mensal do devedor, ofendendo o mínimo existencial, por circunstâncias fáticas específicas do caso concreto, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A falta de impugnação a fundamentos suficientes para manutenção do julgado atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF. R ecurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.