DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2228614
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS.
- ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL.
- 104, 113, 421, 422, 313 e 586 do Código Civil, sustentando que a decisão violou a autonomia da vontade, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, além de ter imposto ao credor a obrigação de receber prestação diversa da devida, em afronta ao direito de exigir o exato cumprimento da obrigação.
- A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PLANO DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS. AUTONOMIA DA VONTADE. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N.º 284 DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recorrente alegou violação aos arts. 104, 113, 421, 422, 313 e 586 do Código Civil, sustentando que a decisão violou a autonomia da vontade, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, além de ter imposto ao credor a obrigação de receber prestação diversa da devida, em afronta ao direito de exigir o exato cumprimento da obrigação. 2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A alegação de violação ao art. 313 do Código Civil carece de pertinência temática, pois o conteúdo normativo do dispositivo está dissociado da matéria discutida nos autos, atraindo o óbice da Súmula 284 do STF. 4. A pretensão recursal de modificar o entendimento do Tribunal de origem, com base na alegada violação à autonomia da vontade, à liberdade contratual e à boa-fé objetiva, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na via do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. A alegação de violação ao art. 586 do Código Civil foi apresentada de forma genérica, sem indicação clara e precisa de como o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.