Ementa — REsp 2228559

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"O sindicato não tem legítimo interesse para propor ação civil pública buscando a condenação ao pagamento de diferenças de complementação do FUNDEF ou do FUNDEB".

Tema

1. Tema Repetitivo 1408 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:014325 ANO:2022", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00008 INC:00003 ART:0212A", "LEG:FED EMC:000014 ANO:1996", "LEG:FED LEI:009424 ANO:1996\n ART:00007", "LEG:FED LEI:011494 ANO:2007\n ART:00022", "LEG:FED LEI:014113 ANO:2020\n ART:0047A\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.325/2022)", "LEG:FED LEI:014057 ANO:2020\n ART:00026", "LEG:FED LEI:007347 ANO:1985\n ***** LACP-85 LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA\n ART:00001 INC:00004 INC:00008 ART:00005 INC:00005\n LET:A LET:B", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00018 ART:01036", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n ART:00060 PAR:00001 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004\n PAR:00005 PAR:00007"]