DIREITO PENAL — AgRg no RHC 222842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 509,97 g de maconha e dinheiro, além de uso de motocicleta para comercialização de entorpecentes.
- A decisão impugnada fundamentou-se na gravidade concreta da conduta, nos maus antecedentes do agravante e na periculosidade social evidenciada.
- A questão em discussão consiste em saber se há ausência de fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas, com apreensão de 509,97 g de maconha e dinheiro, além de uso de motocicleta para comercialização de entorpecentes. 2. A decisão impugnada fundamentou-se na gravidade concreta da conduta, nos maus antecedentes do agravante e na periculosidade social evidenciada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há ausência de fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta da conduta atribuída ao agravante, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade de droga e dinheiro, além do uso de motocicleta para transporte e venda de entorpecentes, justifica a medida constritiva. 5. Os maus antecedentes do agravante reforçam a necessidade de manutenção da prisão preventiva, em razão da periculosidade social demonstrada. 6. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão impugnada, que se encontra devidamente motivada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta da conduta, nos maus antecedentes do acusado e na periculosidade social evidenciada. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos mencionados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.000.213/SC, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado do TJRS), Quinta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.