DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2228375
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME E PERDA DE REMIÇÃO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento da Súmula n.
- 7/STJ, em execução penal na qual se reconheceu a prática de falta grave decorrente de descumprimento das condições de monitoramento eletrônico, com consequente regressão definitiva de regime prisional, perda de dias remidos e redefinição da data-base.
- Saber se, no caso, é possível reavaliar o enquadramento jurídico do descumprimento das condições do monitoramento eletrônico, bem como a proporcionalidade das sanções de regressão definitiva de regime, perda de dias remidos e redefinição da data-base, sem incidir na vedação ao reexame de fatos e provas prevista na Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido,.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. FALTA GRAVE. REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME E PERDA DE REMIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO LIMINAR EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob o fundamento da Súmula n. 7/STJ, em execução penal na qual se reconheceu a prática de falta grave decorrente de descumprimento das condições de monitoramento eletrônico, com consequente regressão definitiva de regime prisional, perda de dias remidos e redefinição da data-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se, no caso, é possível reavaliar o enquadramento jurídico do descumprimento das condições do monitoramento eletrônico, bem como a proporcionalidade das sanções de regressão definitiva de regime, perda de dias remidos e redefinição da data-base, sem incidir na vedação ao reexame de fatos e provas prevista na Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática que não conheceu do recurso especial deve ser mantida, pois a tese de que a controvérsia é estritamente jurídica não se sustenta diante das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, que consignaram cerca de 137 violações ao monitoramento eletrônico, com saídas da área de inclusão e desativações por fim de bateria, cujas justificativas foram rejeitadas por ausência de comprovação. 4. A pretensão de afastar a caracterização de falta grave, de rediscutir a intencionalidade do descumprimento das condições de monitoração e de reavaliar a gravidade concreta da conduta, bem como a proporcionalidade das sanções impostas, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 5. Mantidos os fundamentos da decisão monocrática e reconhecida a impossibilidade de revolvimento fático-probatório, não há reparos a serem feitos, impondo-se o desprovimento do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido,. Tese de julgamento: 1. A reavaliação da caracterização de falta grave e da proporcionalidade das sanções executórias aplicadas em razão de descumprimento de monitoramento eletrônico, quando fundada em premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, encontra óbice na Súmula 7/STJ em sede de recurso especial. Dispositivos relevantes citados: Lei de Execução Penal, arts. 39, V; 50, VI; 118, I; 127; 146-C, caput e parágrafo único, I; 146-D, II; Código de Processo Civil, art. 995, parágrafo único; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.