PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2228335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial contra acórdão que, em distrato de promessa de compra e venda, manteve a devolução de 75% das parcelas pagas, retenção de 25% e validade da comissão de corretagem, afastando danos morais.
- O objetivo recursal é decidir se a cláusula penal de retenção de 50% é válida em empreendimento submetido ao patrimônio de afetação, à luz do art.
- 67-A na Lei de Incorporações Imobiliárias, estabeleceu um teto para a cláusula penal em caso de distrato ou resolução por culpa do adquirente, mas não afastou a possibilidade de controle judicial de abusividade, sobretudo nas relações de consumo.
- O percentual de retenção de 25% dos valores pagos, fixado pelo Tribunal de origem, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que o considera razoável para compensar o vendedor pelas despesas inerentes ao negócio.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 50%. ART. 67-A, § 5º, DA LEI N. 4.591/1964. CONTROLE DE ABUSIVIDADE À LUZ DO CDC. REEXAME DE CLÁUSULAS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em distrato de promessa de compra e venda, manteve a devolução de 75% das parcelas pagas, retenção de 25% e validade da comissão de corretagem, afastando danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se a cláusula penal de retenção de 50% é válida em empreendimento submetido ao patrimônio de afetação, à luz do art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964. 3. A Lei n. 13.786/2018, ao introduzir o art. 67-A na Lei de Incorporações Imobiliárias, estabeleceu um teto para a cláusula penal em caso de distrato ou resolução por culpa do adquirente, mas não afastou a possibilidade de controle judicial de abusividade, sobretudo nas relações de consumo. 4. O percentual de retenção de 25% dos valores pagos, fixado pelo Tribunal de origem, está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior, que o considera razoável para compensar o vendedor pelas despesas inerentes ao negócio. A revisão desse entendimento para aplicar o teto legal de 50% implicaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00051 INC:00004", "LEG:FED LEI:004591 ANO:1964\n ART:0067A PAR:00005\n (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.786/2018)", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.