AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2228329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ofende o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial ao deslinde da controvérsia.
- A hipótese dos autos não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas, uma vez que a apreciação da ofensa ao artigo 1.022 do CPC não depende de modificação das balizas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exigindo tão somente a análise da prestação jurisdicional.
- O Tribunal estadual permaneceu omisso acerca do enfrentamento dos argumentos colocados nos embargos de declaração, deixando de cumprir o dever de fundamentação das decisões judiciais.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 1.022 DO CPC. 1. Ofende o artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) acórdão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não examina matéria essencial ao deslinde da controvérsia. 2. A hipótese dos autos não atrai o óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame de provas, uma vez que a apreciação da ofensa ao artigo 1.022 do CPC não depende de modificação das balizas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias, exigindo tão somente a análise da prestação jurisdicional. O Tribunal estadual permaneceu omisso acerca do enfrentamento dos argumentos colocados nos embargos de declaração, deixando de cumprir o dever de fundamentação das decisões judiciais. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.