PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2227836
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art.
- Não há omissão no acórdão embargado quando a controvérsia é enfrentada de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte embargante.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão no acórdão embargado quando a controvérsia é enfrentada de forma clara e fundamentada, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte embargante. 3. O acórdão embargado examinou expressamente as alegações relativas à ausência de comprovação da liberação dos valores contratados, à liquidez do crédito executado e à alegada negativa de prestação jurisdicional, concluindo que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. A pretensão de afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sob o argumento de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, não prospera quando a tese recursal pressupõe nova análise da suficiência dos documentos apresentados, da constituição do débito e da exigibilidade das obrigações. 5. O inconformismo da parte com o resultado do julgamento não se confunde com deficiência de fundamentação ou vício de integração do julgado. 6. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscussão do mérito da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.