PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2227694
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ao considerar realizada a figura típica descrita no art.
- 11.343/2006, a Corte de origem levou em consideração o fato de terem sido apreendidos com o recorrente uma tesoura e uma balança de precisão, objetos comumente utilizados para a realização da traficância.
- Assim, a despeito da quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da prisão em flagrante afastam a aplicação do entendimento firmado no Tema n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ao considerar realizada a figura típica descrita no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, a Corte de origem levou em consideração o fato de terem sido apreendidos com o recorrente uma tesoura e uma balança de precisão, objetos comumente utilizados para a realização da traficância. Assim, a despeito da quantidade de droga encontrada, as circunstâncias da prisão em flagrante afastam a aplicação do entendimento firmado no Tema n. 506 pelo Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000506", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL", "LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00028 ART:00033 PAR:00004", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00004 ART:00333"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.