DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2227358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSUMAÇÃO POR ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público e deu-lhe provimento para restabelecer a condenação por estupro de vulnerável na forma consumada, com pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado.
- O agravante requer o reconhecimento da tentativa, sob alegação de interrupção do iter criminis por circunstâncias alheias, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo e a fixação do regime inicial semiaberto.
- A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos aperfeiçoa a consumação do delito de estupro de vulnerável, sendo irrelevante a interrupção por resistência da vítima ou intervenção de terceiros quando o núcleo típico já se realizou.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONSUMAÇÃO POR ATO LIBIDINOSO COM MENOR DE 14 ANOS. DISTINGUISHING AFASTADO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES REMOTOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REGIME INICIAL FECHADO. SUMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público e deu-lhe provimento para restabelecer a condenação por estupro de vulnerável na forma consumada, com pena de 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. 2. O agravante requer o reconhecimento da tentativa, sob alegação de interrupção do iter criminis por circunstâncias alheias, e, subsidiariamente, a redução da pena-base ao mínimo e a fixação do regime inicial semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura a consumação do crime de estupro de vulnerável, apesar da interrupção da conduta por fatores externos; (ii) saber se é juridicamente possível a manutenção da pena-base acima do mínimo em razão de condenação pretérita remota; e (iii) saber se o regime inicial deve permanecer fechado diante do quantum de pena e das circunstâncias judiciais reconhecidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prática de ato libidinoso com menor de 14 anos aperfeiçoa a consumação do delito de estupro de vulnerável, sendo irrelevante a interrupção por resistência da vítima ou intervenção de terceiros quando o núcleo típico já se realizou. 5. O distinguishing proposto não afasta a orientação consolidada de que o tipo penal incide objetivamente sobre o ato libidinoso praticado com vulnerável, não se condicionando à intenção de conjunção carnal ou à satisfação subjetiva da lascívia. 6. A tese de desproporcionalidade da pena-base por antecedentes remotos carece de prequestionamento, pois não foi analisada pelo Tribunal de origem. Tal omissão impede o conhecimento do recurso pelo STJ, conforme o óbice da Súmula 282 do STF. 7. O pleito pela modificação do regime inicial da sanção corporal também não prospera. Mantida a condenação e a pena, o regime fechado é adequado ao montante da pena, à gravidade da conduta e à natureza do crime. Incidindo a Súmula n. 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.