DIREITO CIVIL — REsp 2227278
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
- A pretensão veiculada na petição inicial é condenatória por inadimplemento contratual, motivo pelo qual se aplica o prazo prescricional decenal do art.
- O acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a aplicação do prazo quinquenal previsto no CDC.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PROCESSO CONFIGURA INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CDHU. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL APLICÁVEL (ART. 205 DO CC). RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A pretensão veiculada na petição inicial é condenatória por inadimplemento contratual, motivo pelo qual se aplica o prazo prescricional decenal do art. 205 do CC. Precedentes. 2. O acórdão recorrido está em desarmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a aplicação do prazo quinquenal previsto no CDC. Prescrição afastada. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00027", "LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n ***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n ART:00001", "LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002\n ART:00027 ART:00205", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00487 INC:00002", "LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n ***** DPRES-1932 DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.