DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2227117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
- MULTA IMPOSTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
- A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a incidência de correção monetária em verba arbitrada a título de honorários advocatícios deve incidir a partir da data de sua definição.
- Opostos embargos de declaração destituídos de caráter protelatório e devidamente fundamentados nas hipóteses legais, não há falar em imposição da multa prevista no art.
Resultado indicado
Apelo nobre provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA. DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO ARBITRAMENTO. MULTA IMPOSTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AFASTAMENTO. APELO NOBRE PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a incidência de correção monetária em verba arbitrada a título de honorários advocatícios deve incidir a partir da data de sua definição. 2. Opostos embargos de declaração destituídos de caráter protelatório e devidamente fundamentados nas hipóteses legais, não há falar em imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Apelo nobre provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.