CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2227078
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL.
- AUTONOMIA DO JUÍZO POSSESSÓRIO (IUS POSSESSIONIS).
- A aferição da adequação da petição inicial em face das premissas fáticas soberanamente fixadas pelas instâncias ordinárias configura matéria estritamente de direito (quaestio iuris), prescindindo do reexame do acervo probatório e afastando a incidência da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA AUTÔNOMA. EXTINÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM. FATO DELINEADO. QUESTÃO JURÍDICA. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. TUTELA DA POSSE CONTRA ESBULHO JUDICIAL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO. AUTONOMIA DO JUÍZO POSSESSÓRIO (IUS POSSESSIONIS). DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. A aferição da adequação da petição inicial em face das premissas fáticas soberanamente fixadas pelas instâncias ordinárias configura matéria estritamente de direito (quaestio iuris), prescindindo do reexame do acervo probatório e afastando a incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. O ordenamento jurídico confere proteção à posse contra atos expropriatórios judiciais que excedam os contornos normativos e objetivos do título executivo, restando ao possuidor a faculdade de valer-se de ação possessória autônoma (ius possessionis), cujo juízo não se confunde com o debate obrigacional ou petitório (ius possidendi). 3. Embora o autor da demanda possessória tenha figurado nominalmente no polo passivo de ação de adjudicação compulsória originária, este ostenta a condição de terceiro no que tange à área remanescente e não contratada (excesso de mais de 5.000 hectares), de modo que a eficácia preclusiva daquela decisão não abrange a gleba que sobejou o negócio jurídico. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.