DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2226851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 619 do CPP, pois os embargos de declaração foram rejeitados por ausência de vícios aptos a aclarar o julgado, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional.
- A fundamentação por referência é admitida, conforme entendimento consolidado no Tema 1.306 do STJ, inexistindo peculiaridades no caso concreto que demandassem análise diversa aprofundada.
- Os embargos de declaração não se prestam à inovação recursal nem à reforma do julgado; o debate sobre gratuidade de justiça, tal como veiculado, configurou inovação, corretamente repelida.
- 621 do CPP para a revisão criminal; é vedado o reexame de fatos e provas nessa via, razão pela qual o não conhecimento foi mantido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. OMISSÃO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 621 DO CPP. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se verifica violação do art. 619 do CPP, pois os embargos de declaração foram rejeitados por ausência de vícios aptos a aclarar o julgado, não havendo omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A fundamentação por referência é admitida, conforme entendimento consolidado no Tema 1.306 do STJ, inexistindo peculiaridades no caso concreto que demandassem análise diversa aprofundada. 3. Os embargos de declaração não se prestam à inovação recursal nem à reforma do julgado; o debate sobre gratuidade de justiça, tal como veiculado, configurou inovação, corretamente repelida. 4. Ausência das hipóteses do art. 621 do CPP para a revisão criminal; é vedado o reexame de fatos e provas nessa via, razão pela qual o não conhecimento foi mantido. 5. É inviável inovar no agravo regimental, inclusive mediante juntada de documentos, providência imprópria no estado atual do processo. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.