AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2226730
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art.
- 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1961 para que o locatário formule pedido de prestação de contas no âmbito de contrato de locação em shopping center não possui natureza de prazo decadencial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SHOPPING CENTER. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 54, § 2º, DA LEI Nº 8.245/1991. PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. NATUREZA JURÍDICA. 1. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no art. 54, § 2º, da Lei nº 8.245/1961 para que o locatário formule pedido de prestação de contas no âmbito de contrato de locação em shopping center não possui natureza de prazo decadencial. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008245 ANO:1991\n***** LINQ-91 LEI DO INQUILINATO DE 1991\n ART:00054 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.