DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2226633

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:004935 ANO:2021\n ART:00002 ART:00003 PAR:ÚNICO\n (BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN)\n ", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n ***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00039 INC:00003 INC:00004 ART:0054C INC:00004\n (ART. 54-C, IV, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.181/2021)\n ", "LEG:FED LEI:014181 ANO:2021", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000479", "LEG:FED LEI:010741 ANO:2003\n ***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO\n ART:00002 ART:00010", "LEG:INT RES:002875 ANO:2015\n (APROVOU A CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS DOS IDOSOS)\n (ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS - OEA)\n "]