Direito do consumidor — REsp 2226591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Vício oculto em aparelho televisor. acórdão extra petita.
- NÃO OCORRÊNCIA. danos morais. reexame fático-probatório.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em ação de indenização por danos materiais e morais, condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes nos valores dispendidos com o conserto do produto, mas negou o pedido de indenização por danos morais.
- A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita ao determinar o ressarcimento ao consumidor do valor referente ao conserto do produto, em vez da devolução do valor pago pelo aparelho televisor.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Ementa oficial
Direito do consumidor. Recurso especial. Indenização por danos materiais e morais. Vício oculto em aparelho televisor. acórdão extra petita. NÃO OCORRÊNCIA. danos morais. reexame fático-probatório. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul que, em ação de indenização por danos materiais e morais, condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, consistentes nos valores dispendidos com o conserto do produto, mas negou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve julgamento extra petita ao determinar o ressarcimento ao consumidor do valor referente ao conserto do produto, em vez da devolução do valor pago pelo aparelho televisor. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido limitou-se aos lindes da controvérsia proposta pela parte autora, respeitando o princípio da congruência, ao interpretar logicamente o pedido feito pelo autor. 4. Aferir se um determinado bem é de natureza essencial demanda análise fático-probatória, inviável pela presente Corte, ante o óbice oposto pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Não houve negativa de conserto do aparelho pela assistência técnica, não havendo violação do art. 18, § 1º, do CDC, já que não assistia à parte autora a alternatividade ali prevista. 6. A Corte de origem é soberana na análise d o pleito de indenização por danos morais, sendo seu reexame obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.