PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2226488
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS.
- A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art.
- Nestes autos o acórdão embargado inadmitiu a revisão do conjunto probatório que identificou nexo causal entre a falha no atendimento emergencial à criança e à mãe e o dano moral verificado, nos termos da Súmula n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. FALHA. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. Nestes autos o acórdão embargado inadmitiu a revisão do conjunto probatório que identificou nexo causal entre a falha no atendimento emergencial à criança e à mãe e o dano moral verificado, nos termos da Súmula n. 7/STJ. O paradigma vinculado ao julgamento do AgInt no AREsp n. 2.131.120/SP, diversamente, diz respeito à impossibilidade de revisão de laudo pericial que embasou o julgamento de improcedência de pedido indenizatório por suposto erro médico em intervenção cirúrgica de paciente com neoplasia maligna, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. Quanto ao acórdão proferido no julgamento do AgInt no AREsp n. 1.717.545/PR, também não guarda a indispensável semelhança com o presente caso. Trata de demanda em que a vítima foi acometida por parada cardiorrespiratória decorrente de ingestão indevida de alimentos antes de procedimento cirúrgico, no qual o recurso especial também foi inadmitido com base na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.