PROCESSUAL CIVIL — REsp 2226347
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Cinge-se a controvérsia à alegada omissão do acórdão recorrido que, ao manter a penhora de imóvel rural oferecido em garantia hipotecária, deixou de enfrentar especificamente os argumentos sobre a caracterização do bem como pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários.
- Em casos de alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural, não basta a mera existência de hipoteca para afastar a proteção legal, sendo necessário verificar se efetivamente não se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela unidade familiar.
- Configura omissão quando o Tribunal de origem fundamenta a penhorabilidade exclusivamente na incidência do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. IMPENHORABILIDADE. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia à alegada omissão do acórdão recorrido que, ao manter a penhora de imóvel rural oferecido em garantia hipotecária, deixou de enfrentar especificamente os argumentos sobre a caracterização do bem como pequena propriedade rural trabalhada pela família. 2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a pequena propriedade rural trabalhada pela entidade familiar é impenhorável, mesmo quando oferecida em garantia hipotecária pelos respectivos proprietários. 3. Em casos de alegação de impenhorabilidade de pequena propriedade rural, não basta a mera existência de hipoteca para afastar a proteção legal, sendo necessário verificar se efetivamente não se trata de pequena propriedade rural trabalhada pela unidade familiar. 4. Configura omissão quando o Tribunal de origem fundamenta a penhorabilidade exclusivamente na incidência do art. 3º, V, da Lei n. 8.009/1990 (existência de hipoteca), sem analisar se o imóvel caracteriza-se como pequena propriedade rural trabalhada pela família, circunstância fática crucial para o deslinde da causa. 5. Acórdão recorrido cassado, determinando a prolação de nova decisão, com enfrentamento específico da questão omitida. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.