AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp 2226227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual desafiava acórdão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar a substituição de bem penhorado por precatório, em consonância com o Tema 120/STJ.
- A parte agravante alega que o precatório indicado como garantia refere-se à dívida do próprio ente federativo exequente, sustentando a inaplicabilidade do Tema 658/STF e a impossibilidade de recusa do bem/crédito.
- A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de precatórios à penhora, especialmente quando o precatório refere-se à dívida do próprio ente federativo exequente.
- A questão também envolve a análise da aplicabilidade do Tema 658/STF, que trata da ausência de repercussão geral sobre a necessidade de observância da ordem de preferência na nomeação de precatórios à penhora.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PENHORA. BEM IMÓVEL. SUBSTITUIÇÃO POR PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 658 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual desafiava acórdão do Superior Tribunal de Justiça que concluiu pela possibilidade de a Fazenda Pública recusar a substituição de bem penhorado por precatório, em consonância com o Tema 120/STJ. 1. 2. A parte agravante alega que o precatório indicado como garantia refere-se à dívida do próprio ente federativo exequente, sustentando a inaplicabilidade do Tema 658/STF e a impossibilidade de recusa do bem/crédito. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de precatórios à penhora, especialmente quando o precatório refere-se à dívida do próprio ente federativo exequente. 2.2. A questão também envolve a análise da aplicabilidade do Tema 658/STF, que trata da ausência de repercussão geral sobre a necessidade de observância da ordem de preferência na nomeação de precatórios à penhora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE n. 703.595-RG/SC, concluiu pela ausência de repercussão geral da discussão sobre a possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, consolidando que a questão tem natureza infraconstitucional. 3.2. A negativa de seguimento ao recurso extraordinário é justificada pela ausência de repercussão geral, conforme definido pelo STF no Tema 658. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.