DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2226159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA.
- Agravo Regimental interposto por Mario Machado dos Santos Cordeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
- A defesa sustentou, no recurso, violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, apontando divergência entre os verbos "portar" (utilizado na denúncia) e "transportar" (na sentença).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A DENÚNCIA E A SENTENÇA. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental interposto por Mario Machado dos Santos Cordeiro contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. A defesa sustentou, no recurso, violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, apontando divergência entre os verbos "portar" (utilizado na denúncia) e "transportar" (na sentença). Alegou, ainda, quebra da cadeia de custódia da prova fotográfica da arma de fogo apreendida, requerendo a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do agravo pela Turma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença, diante da utilização de verbos distintos para descrever a conduta imputada; e (ii) estabelecer se é possível o exame da alegada quebra da cadeia de custódia da prova fotográfica da arma de fogo apreendida, à luz dos óbices recursais do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença exige que a condenação se funde nos fatos narrados na peça acusatória, sendo irrelevantes variações semânticas ou jurídicas que não alterem o núcleo fático. Na hipótese, a sentença utilizou o verbo "transportar" para indicar o porte compartilhado da arma, mas a condenação permaneceu adstrita aos mesmos fatos descritos na denúncia, o que afasta a alegada nulidade. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não há violação ao princípio da correlação quando a sentença condenatória mantém-se nos limites fáticos da acusação, ainda que utilize expressão verbal distinta da constante na denúncia, desde que a modificação não implique inovação fática. 5. Quanto à alegação de quebra da cadeia de custódia da prova, a matéria não foi objeto de apreciação pela instância ordinária e tampouco houve oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão. Além disso, o recurso especial não indicou violação ao art. 619 do CPP, inviabilizando o conhecimento do ponto por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ. 6. A análise da validade da prova fotográfica demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.