DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2226101

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00773 PAR:ÚNICO", "LEG:FED LEI:014382 ANO:2022\n ART:00003", "LEG:FED PRV:000139 ANO:2023\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n ***** LRP-73 LEI DE REGISTROS PÚBLICOS", "LEG:FED LEI:004191 ANO:1964"]