PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — REsp 2226064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRITÉRIO ETÁRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO CNE/CEB N.
- O direito fundamental à educação (CF/88, art.
- 24, II, "c") deve ser interpretado à luz do princípio do melhor interesse da criança, assegurando-se a continuidade de seu desenvolvimento escolar.
- A rigidez do corte etário previsto na Resolução CNE/CEB n.
Resultado indicado
Recurso especial provido para assegurar a matrícula da menor na etapa educacional em que se encontra regularmente adaptada.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO INFANTIL. MATRÍCULA. CRITÉRIO ETÁRIO FIXADO PELA RESOLUÇÃO CNE/CEB N. 02/2018. FLEXIBILIZAÇÃO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. CONTINUIDADE EDUCACIONAL. TEORIA DO FATO CONSUMADO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O direito fundamental à educação (CF/88, art. 208, V; ECA, art. 6º; LDB, art. 24, II, "c") deve ser interpretado à luz do princípio do melhor interesse da criança, assegurando-se a continuidade de seu desenvolvimento escolar. 2. A rigidez do corte etário previsto na Resolução CNE/CEB n. 02/2018 pode ser relativizada em situações excepcionais, especialmente quando a criança já se encontra regularmente matriculada, adaptada e com desempenho pedagógico satisfatório na etapa subsequente, sob pena de retrocesso escolar injustificado. 3. A jurisprudência desta Corte tem admitido, em hipóteses excepcionais, a aplicação da teoria do fato consumado em matéria educacional, quando a restauração da estrita legalidade causar mais prejuízos sociais e pedagógicos do que a manutenção da situação consolidada. 4. Recurso especial provido para assegurar a matrícula da menor na etapa educacional em que se encontra regularmente adaptada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.