PROCESSUAL CIVIL — REsp 2225978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência consolidada do STJ entende no sentido de que a Lei nº 8.009/90 confere proteção à moradia, não se descaracterizando a condição de bem de família se o imóvel é habitado por integrante da família, ainda que nele não resida o devedor.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE IMÓVEL. MORADIA DO FILHO DO DEVEDOR. DEVEDOR NÃO RESIDENTE. BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do STJ entende no sentido de que a Lei nº 8.009/90 confere proteção à moradia, não se descaracterizando a condição de bem de família se o imóvel é habitado por integrante da família, ainda que nele não resida o devedor. 2. Recurso especial conhecido e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.