RECURSO ESPECIAL — REsp 2225627
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVOGAÇÃO UNILATERAL DO MANDATO PELO CLIENTE.
- BASE DE CÁLCULO FIXADA NO PROVEITO ECONÔMICO EFETIVO.
- REDUÇÃO DO PERCENTUAL EM RAZÃO DA ATUAÇÃO PARCIAL E DA QUALIDADE/EXTENSÃO DOS SERVIÇOS.
- ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE COBRANÇA, C/C ARBITRAMENTO. REVOGAÇÃO UNILATERAL DO MANDATO PELO CLIENTE. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. BASE DE CÁLCULO FIXADA NO PROVEITO ECONÔMICO EFETIVO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL EM RAZÃO DA ATUAÇÃO PARCIAL E DA QUALIDADE/EXTENSÃO DOS SERVIÇOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DOS PEDIDOS. ATUALIZAÇÃO E JUROS DETERMINADOS PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. 1.Em hipóteses de revogação unilateral e imotivada do mandato, admite-se o arbitramento judicial de honorários, em caráter proporcional às atividades efetivamente desenvolvidas, a fim de evitar locupletamento indevido do cliente. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. A definição da base de cálculo (proveito econômico x valor da causa), a calibragem do percentual contratual, a proporcionalização em função da atuação parcial e a distribuição da sucumbência assentam-se em cláusulas contratuais e no acervo fático-probatório, o que inviabiliza a revisão em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3.Não há julgamento extra/ultra petita quando o Tribunal local, diante do pedido de arbitramento decorrente da revogação, ajusta base e percentuais como consectários lógicos da matéria devolvida, mediante interpretação lógico-sistemática dos pedidos. Precedentes. 4.A alegação de "congelamento" da base de cálculo não procede, pois o acórdão determinou a incidência de correção monetária e juros moratórios nos moldes já fixados na sentença, afastando enriquecimento sem causa. Reexame dos marcos e índices: Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.