DIREITO CIVIL — REsp 2225588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a imposição de aceiro de 3 metros entre a plantação de eucalipto do recorrente e a propriedade vizinha do recorrido, com fundamento no direito de vizinhança.
- O Tribunal de origem concluiu pela necessidade do aceiro com base em laudo pericial que apontou riscos à segurança e à saúde dos moradores da propriedade vizinha, considerando a ausência de medidas preventivas por parte do recorrente.
- A parte recorrente alegou violação dos artigos 11, 422, 1.277 e 1.278 do Código Civil e do artigo 40 do Decreto-Lei 3.365/1941, sustentando a inexistência de obrigação legal para a construção do aceiro e a inaplicabilidade do art.
- A questão em discussão consiste em saber se a imposição de obrigação de fazer, consistente na manutenção de aceiro de 3 metros entre a plantação de eucalipto do recorrente e a propriedade vizinha, encontra respaldo no direito de vizinhança e se há necessidade de compensação financeira ao recorrente.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANUTENÇÃO DE ACEIRO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer, determinando a imposição de aceiro de 3 metros entre a plantação de eucalipto do recorrente e a propriedade vizinha do recorrido, com fundamento no direito de vizinhança. 2. O Tribunal de origem concluiu pela necessidade do aceiro com base em laudo pericial que apontou riscos à segurança e à saúde dos moradores da propriedade vizinha, considerando a ausência de medidas preventivas por parte do recorrente. 3. A parte recorrente alegou violação dos artigos 11, 422, 1.277 e 1.278 do Código Civil e do artigo 40 do Decreto-Lei 3.365/1941, sustentando a inexistência de obrigação legal para a construção do aceiro e a inaplicabilidade do art. 1.277 do Código Civil ao caso concreto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a imposição de obrigação de fazer, consistente na manutenção de aceiro de 3 metros entre a plantação de eucalipto do recorrente e a propriedade vizinha, encontra respaldo no direito de vizinhança e se há necessidade de compensação financeira ao recorrente. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão em laudo pericial que concluiu pela necessidade do aceiro para garantir a segurança e evitar riscos de incêndio e quedas de árvores, com base no art. 1.277 do Código Civil, que regula o direito de vizinhança. 6. A análise do acórdão recorrido demonstra que a imposição do aceiro foi baseada em fatos e provas colhidos nos autos, sendo vedado o reexame de tais elementos em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Não houve inobservância ou inadequação na aplicação dos dispositivos legais invocados, especialmente o art. 1.277 do Código Civil, que prevê a adoção de medidas necessárias para garantir a segurança e o bom convívio entre vizinhos. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. A imposição de obrigação de fazer, consistente na manutenção de aceiro, encontra respaldo no art. 1.277 do Código Civil, desde que fundamentada em elementos técnicos que demonstrem a necessidade de garantir a segurança e o bom convívio entre vizinhos. 2. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 11, 422, 1.277 e 1.278; Decreto-Lei 3.365/1941, art. 40. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.715.032/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.