DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2225586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que restabeleceu decisão monocrática confirmando a sentença de improcedência do pedido autoral em ação movida contra a Caixa Econômica Federal.
- A questão em discussão consiste em saber se a execução extrajudicial é nula por falta de intimação dos mutuários para purgar a mora e do executado para o leilão, conforme arts.
- O acórdão recorrido abordou as questões suscitadas pelos recorrentes, ainda que de forma sucinta, não havendo transgressão ao art.
- Os recorrentes não impugnaram especificamente o fundamento autônomo do acórdão de origem, incorrendo em transgressão ao princípio da dialeticidade recursal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso conhecido em parte e improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que restabeleceu decisão monocrática confirmando a sentença de improcedência do pedido autoral em ação movida contra a Caixa Econômica Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a execução extrajudicial é nula por falta de intimação dos mutuários para purgar a mora e do executado para o leilão, conforme arts. 31 e 36, § 1º, do Decreto-Lei nº 70/66. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido abordou as questões suscitadas pelos recorrentes, ainda que de forma sucinta, não havendo transgressão ao art. 1.022 do CPC/2015. 4. Os recorrentes não impugnaram especificamente o fundamento autônomo do acórdão de origem, incorrendo em transgressão ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 5. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." (Súmula n. 83/STJ) IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Recurso conhecido em parte e improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.