DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2225412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS.
- ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ, 282/STF, 356/STF E 284/STF.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda originária que discute a validade de cláusula de fidelidade e a cobrança de multa por rescisão antecipada em contrato de plano de saúde, tidas como abusivas nas instâncias ordinárias, com declaração de inexigibilidade da multa.
- O Tribunal estadual afastou alegações de advocacia predatória, reconhecendo a validade de procuração específica e a pertinência material do pleito, e julgou abusivas cláusulas de fidelidade e de aviso prévio, o que, segundo a decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento, deficiência das razões e necessidade de interpretação contratual e revolvimento do acervo fático-probatório.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5/STJ, 7/STJ, 282/STF, 356/STF E 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda originária que discute a validade de cláusula de fidelidade e a cobrança de multa por rescisão antecipada em contrato de plano de saúde, tidas como abusivas nas instâncias ordinárias, com declaração de inexigibilidade da multa. 2. O Tribunal estadual afastou alegações de advocacia predatória, reconhecendo a validade de procuração específica e a pertinência material do pleito, e julgou abusivas cláusulas de fidelidade e de aviso prévio, o que, segundo a decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do especial por ausência de prequestionamento, deficiência das razões e necessidade de interpretação contratual e revolvimento do acervo fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) incide a exigência de prequestionamento, expresso ou implícito, dos dispositivos indicados como violados, quando não houve oposição de embargos de declaração nem enfrentamento pelo acórdão recorrido; (ii) a deficiência das razões recursais impedem o conhecimento do recurso especial e; (iii) a análise pretendida demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. Constatou-se a ausência de prequestionamento dos arts. 421, 422 e 451 do Código Civil e dos arts. 80, 81, 139 e 485 do CPC, pois o conteúdo normativo não foi objeto de deliberação pela Corte de origem e não foram opostos embargos de declaração, incidindo as Súmulas 282 e 356 do STF; o prequestionamento implícito não se configurou. 5. As razões do recurso especial revelaram-se genéricas e deficientes, sem demonstração clara e analítica da contrariedade aos dispositivos invocados, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF e impedindo o conhecimento do apelo excepcional. 6. O acolhimento da pretensão demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ, o que obsta, inclusive, o exame por divergência jurisprudencial. IV. Dispositivo 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.