RECURSO ESPECIAL — REsp 2225238
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIVERGÊNCIA DE VALORES NO APLICATIVO E NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL.
- Ao reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação civil pública tratada nestes autos, o TJGO, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela natureza de direito difuso e coletivo.
- Considerando-se a natureza de direitos difusos e coletivos tratado nos presentes atos, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos consumidores, conforme os arts.
- 1º e 5º da Lei 7.347/852 e 81 e 82 da Lei 8.078/90.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. DANOS MORAIS COLETIVOS. APLICATIVO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEL. DIVERGÊNCIA DE VALORES NO APLICATIVO E NA BOMBA DE COMBUSTÍVEL. DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. Ao reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público para a propositura da ação civil pública tratada nestes autos, o TJGO, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela natureza de direito difuso e coletivo. Revisão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Considerando-se a natureza de direitos difusos e coletivos tratado nos presentes atos, deve ser reconhecida a legitimidade ativa do Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos consumidores, conforme os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/852 e 81 e 82 da Lei 8.078/90. 3. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.