RECURSO ESPECIAL — REsp 2225023
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ENTORPECENTES EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
- PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL.
- ELEMENTAR DE CONSUMO PESSOAL NÃO CONFIGURADA.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL MILITAR. ENTORPECENTES EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. ART. 290 DO CPM. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. ELEMENTAR DE CONSUMO PESSOAL NÃO CONFIGURADA. VEDAÇÃO AO REEXAME DO ACERVO FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 69 DO CPM. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PENA-BASE. QUANTUM PROPORCIONAL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SÚMULA 269/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00028", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00059", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000269", "LEG:FED DEL:001001 ANO:1969\n ***** CPM-69 CÓDIGO PENAL MILITAR DE 1969\n ART:00069 ART:00290"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.