DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2224513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto pela acusação contra decisão monocrática que afastou a incidência do tráfico privilegiado e readequou a dosimetria da pena.
- Decisão agravada considerada publicada em 2.10.2025, com trânsito em julgado em 8.10.2025.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando interposto após o prazo de cinco dias corridos, contado da publicação da decisão agravada, e após o trânsito em julgado.
- O prazo para interposição de agravo interno é de cinco dias corridos, conforme RISTJ, art.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto pela acusação contra decisão monocrática que afastou a incidência do tráfico privilegiado e readequou a dosimetria da pena. 2. Fato relevante. Decisão agravada considerada publicada em 2.10.2025, com trânsito em julgado em 8.10.2025. Agravo protocolado em 20.10.2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando interposto após o prazo de cinco dias corridos, contado da publicação da decisão agravada, e após o trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição de agravo interno é de cinco dias corridos, conforme RISTJ, art. 258, e CPP, art. 798. 5. Considerada a publicação em 2.10.2025 e o trânsito em julgado em 8.10.2025, o agravo protocolado em 20.10.2025 é intempestivo. 6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.