RECURSO ESPECIAL — REsp 2224287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
- PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO DOLO;
- DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA FORMA CULPOSA;
- DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS;
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, VII, DO CPP; 20, 33 E 59, TODOS DO CP. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DO DOLO; DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE RECEPTAÇÃO PARA A SUA FORMA CULPOSA; DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS DELITOS; ALTERNATIVAMENTE, QUANTO À DOSIMETRIA, DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E DE ABRANDAMENTO DO CÁRCERE. PREJUDICIALIDADE CONSTATADA. FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 997.529/SP, TRANSITADO EM JULGADO EM 3/9/2025. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.