DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2223759
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
- ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- O recurso especial do Ministério Público do Estado de Pernambuco não foi conhecido por exigir o revolvimento do acervo fático-probatório para afastar a absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco com base no princípio do in dubio pro reo, aplicando a Súmula 7/STJ.
- As razões do agravo regimental sustentaram a possibilidade de revaloração jurídica de elementos tidos como incontroversos - palavra da vítima, laudo traumatológico e depoimento policial - sem revolvimento probatório.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DA PROVA INCONTROVERSA. INVIABILIDADE NA HIPÓTESE. 1. O recurso especial do Ministério Público do Estado de Pernambuco não foi conhecido por exigir o revolvimento do acervo fático-probatório para afastar a absolvição mantida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco com base no princípio do in dubio pro reo, aplicando a Súmula 7/STJ. 2. As razões do agravo regimental sustentaram a possibilidade de revaloração jurídica de elementos tidos como incontroversos - palavra da vítima, laudo traumatológico e depoimento policial - sem revolvimento probatório. 3. A decisão agravada deve ser mantida, porque a reforma do julgado exige reexame de fatos e provas, notadamente para infirmar as premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias quanto à insuficiência probatória e à ocorrência de agressões recíprocas. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.