DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2223431
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A penhora sobre faturamento é admitida como medida excepcional, desde que demonstrada a insuficiência ou dificuldade de alienação de outros bens, conforme previsto no art.
- A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 769, admite a penhora sobre faturamento sem observância estrita da ordem de preferência do art.
- 835 do CPC, desde que haja justificativa razoável, baseada em elementos de prova, e que o percentual fixado não inviabilize a atividade empresarial.
- No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a necessidade da penhora sobre faturamento, considerando as tentativas infrutíferas de constrição de outros bens e a nomeação de administrador judicial para mitigar riscos à continuidade da atividade empresarial.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ORDEM DE PREFERÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 769/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A penhora sobre faturamento é admitida como medida excepcional, desde que demonstrada a insuficiência ou dificuldade de alienação de outros bens, conforme previsto no art. 866 do CPC. 2. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema Repetitivo 769, admite a penhora sobre faturamento sem observância estrita da ordem de preferência do art. 835 do CPC, desde que haja justificativa razoável, baseada em elementos de prova, e que o percentual fixado não inviabilize a atividade empresarial. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem fundamentou adequadamente a necessidade da penhora sobre faturamento, considerando as tentativas infrutíferas de constrição de outros bens e a nomeação de administrador judicial para mitigar riscos à continuidade da atividade empresarial. 4. A revisão do percentual fixado ou da análise das provas demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.