PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — ProAfR no REsp 2223409
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃODE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- PROCESSO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1995.719385-7 - SP (CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO).
- Delimitação da controvérsia: possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP.
- Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.
Tema
1. Tema Repetitivo 1398 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO SOBRE A INCLUSÃODE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCESSO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 583.00.1995.719385-7 - SP (CADERNETAS DE POUPANÇA - PLANO VERÃO). 1. Delimitação da controvérsia: possibilidade de inclusão dos juros remuneratórios nos cálculos da sentença exequenda oriunda da ACP n.º 583.00.1995.719385-7-SP. 2. Recurso especial afetado ao rito dos artigos 1.036 e seguintes do CPC.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0256L", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.