DIREITO PENAL — REsp 2223210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRESSIVIDADE E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/ST
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PREMEDITAÇÃO. TEMA REPETITIVO N. 1.318/STJ. AGRESSIVIDADE E CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL. ELEMENTOS PROBATÓRIOS VÁLIDOS. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. MOTIVAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.