DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO — REsp 2223115
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de exibição dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título.
- A consequência jurídica adequada, nos termos do art.
- 400 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título confessório.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE CONTRATOS ORIGINÁRIOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de exibição dos contratos pretéritos, embora possa repercutir no julgamento dos embargos à execução, não tem o condão de, por si só, extinguir a execução por ausência de liquidez, certeza ou exigibilidade do título. 2. A consequência jurídica adequada, nos termos do art. 400 do CPC, limita-se ao possível abatimento de valores decorrentes da revisão contratual, mas não afasta a força executiva do título confessório. 3. Recurso especial a que se dá provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00400"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.