DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2222961
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Ação de reintegração de posse fundada em inadimplemento de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, com condenação dos devedores ao pagamento de taxa de ocupação.
- Recurso especial que busca afastar a condenação ao pagamento da taxa de ocupação ou, subsidiariamente, alterar seu termo inicial e reduzir o percentual fixado.
- Tribunal de origem que, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela adequação da cobrança da taxa de ocupação, fixando como termo inicial a data da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor do imóvel, com base no art.
- Revisão das conclusões alcançadas pela instância ordinária quanto à adequação da cobrança, ao termo inicial e ao percentual que demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO. TERMO INICIAL. PERCENTUAL. VIOLAÇÃO LEGAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Ação de reintegração de posse fundada em inadimplemento de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel, com condenação dos devedores ao pagamento de taxa de ocupação. 2. Recurso especial que busca afastar a condenação ao pagamento da taxa de ocupação ou, subsidiariamente, alterar seu termo inicial e reduzir o percentual fixado. 3. Tribunal de origem que, ao analisar o conjunto fático-probatório, concluiu pela adequação da cobrança da taxa de ocupação, fixando como termo inicial a data da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e estabelecendo o percentual de 1% sobre o valor do imóvel, com base no art. 37-A da Lei nº 9.514/97. 4. Revisão das conclusões alcançadas pela instância ordinária quanto à adequação da cobrança, ao termo inicial e ao percentual que demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em recurso especial. 5. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.